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POST DE TESTE
A obrigação “propter rem”, por sua vez, representa um instituto híbrido, embora decorra de um direito real sobre a coisa, transfere ao titular desse direito (o devedor) a obrigação de satisfazer certa prestação ligada àquela coisa, a qual “acompanha” o bem independente da titularidade, vinculando suces¬sivamente os detentores do direito real.
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A obrigação “propter rem”, por sua vez, representa um instituto híbrido, embora decorra de um direito real sobre a coisa, transfere ao titular desse direito (o devedor) a obrigação de satisfazer certa prestação ligada àquela coisa, a qual “acompanha” o bem independente da titularidade, vinculando suces¬sivamente os detentores do direito real.
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A obrigação “propter rem”, por sua vez, representa um instituto híbrido, embora decorra de um direito real sobre a coisa, transfere ao titular desse direito (o devedor) a obrigação de satisfazer certa prestação ligada àquela coisa, a qual “acompanha” o bem independente da titularidade, vinculando suces¬sivamente os detentores do direito real.
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